O erro de tratar segurança jurídica como consequência, e não como condição da compra

Diego Velázquez
Por Diego Velázquez
Felipe Rassi

Felipe Rassi, especialista jurídico no mercado de NPL, ressalta que a inversão de prioridades em torno da segurança jurídica é um dos erros mais recorrentes e mais custosos no mercado de crédito estressado: a segurança jurídica não é consequência da negociação, é condição prévia para que qualquer negociação tenha valor real. Muitos compradores de carteiras de crédito estressados, no entanto, tratam essa segurança como uma consequência natural de uma boa negociação comercial, algo que se resolve depois que os termos de preço e volume já foram acordados.

Esse erro costuma passar despercebido justamente porque seus efeitos não aparecem imediatamente. Uma carteira adquirida sem verificação jurídica adequada pode parecer, no primeiro momento, uma aquisição bem-sucedida, até que os problemas de exigibilidade comecem a surgir durante as tentativas efetivas de recuperação. Os próximos parágrafos mostram onde essa segurança jurídica costuma falhar antes que a compra seja fechada, e como identificar essas falhas a tempo.

Assumir que documentação completa é sinônimo de segurança jurídica

Um equívoco comum é assumir que, se todos os documentos formais de uma cessão de crédito estão presentes, a segurança jurídica da operação está garantida. Na prática, a existência formal de documentos não garante, por si só, que esses documentos sejam juridicamente consistentes entre si. Contratos de cessão anteriores podem conter cláusulas conflitantes, referências incorretas a instrumentos anteriores ou lacunas sutis que só se revelam com uma análise jurídica detalhada, não apenas com uma checagem superficial de presença documental.

Na perspectiva de Felipe Rassi, esse erro reflete uma confusão entre completude documental e consistência jurídica, duas coisas que precisam ser verificadas separadamente. Um conjunto completo de documentos mal alinhados entre si pode ser tão problemático quanto a ausência total de documentação.

Negligenciar a verificação de disputas judiciais pré-existentes

Outro erro recorrente é deixar de verificar se algum dos créditos que compõem a carteira já está envolvido em disputas judiciais anteriores à cessão, seja movidas pelo próprio devedor, seja por terceiros com interesse sobre aquele crédito específico. Adquirir um crédito sem essa verificação pode significar assumir, sem saber, uma disputa jurídica em andamento, cujo desfecho pode comprometer significativamente o valor esperado daquela operação específica.

É importante verificar disputas judiciais antes de comprar um crédito inadimplido, porque disputas judiciais pré-existentes podem comprometer a exigibilidade do crédito adquirido, reduzindo seu valor real independentemente do preço pago, e o comprador pode assumir, sem saber, um litígio já em andamento envolvendo aquele crédito específico.

Como aponta Felipe Rassi no campo da recuperação de ativos, essa verificação exige acesso a informações que vão além dos documentos apresentados diretamente pelo cedente, geralmente demandando consultas específicas em sistemas judiciais para confirmar a inexistência de processos relevantes vinculados àqueles créditos.

Subestimar a importância da qualificação do cedente original

Verificar apenas a documentação da cessão em si, sem avaliar a qualificação jurídica do cedente original, é outro erro comum. Se o cedente não detinha, de fato, o direito legítimo de transferir aquele crédito, seja por vícios em sua própria aquisição anterior, seja por limitações contratuais que restringiam a cessão, todo o processo posterior de transferência pode estar comprometido, independentemente de quão bem formalizada pareça a documentação subsequente.

Felipe Rassi
Felipe Rassi

Felipe Rassi, analista de mercado de ativos estressados, reflete que essa verificação sobre a legitimidade do cedente original costuma ser negligenciada justamente por parecer redundante, já que o foco da due diligence tende a se concentrar na cessão mais recente, deixando de investigar elos mais antigos da cadeia com o mesmo rigor.

Tratar cláusulas de garantia contratual como proteção suficiente

Contratos de cessão costumam incluir cláusulas de garantia, nas quais o cedente assume responsabilidade por eventuais vícios ocultos na carteira transferida. Muitos compradores tratam essas cláusulas como proteção suficiente, sem considerar a capacidade financeira real do cedente de honrar essa garantia caso um problema significativo seja identificado depois da aquisição. Uma cláusula de garantia contratual só tem valor prático se o cedente efetivamente tiver patrimônio disponível para cumpri-la.

Essa avaliação sobre a capacidade financeira do cedente costuma ser deixada de lado, especialmente em negociações com cedentes menores ou com histórico financeiro pouco transparente, o que reduz significativamente o valor prático dessas cláusulas de proteção contratual.

O que esses erros ensinam sobre segurança jurídica em crédito estressado?

Segurança jurídica, nesse mercado, não é um atributo que se verifica uma única vez e depois se assume como garantido. Ela exige verificação em múltiplas camadas: consistência documental, ausência de disputas judiciais pré-existentes, legitimidade do cedente original e capacidade real de honrar garantias contratuais oferecidas. Ignorar qualquer uma dessas camadas expõe o comprador a riscos que só se materializam no momento mais custoso possível, durante a tentativa efetiva de recuperação.

Para Felipe Rassi, tratar segurança jurídica como condição prévia, e não como consequência automática de uma negociação bem-sucedida, é o que diferencia compradores que constroem operações sólidas de compradores que acumulam disputas prolongadas depois de cada aquisição. Essa mudança de perspectiva é, talvez, a lição mais importante para quem pretende atuar de forma consistente nesse mercado.

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