A distinção entre a incidência do ISS e do ICMS é um dos temas mais relevantes e complexos do sistema tributário brasileiro. Leonardo Manzan frisa que, enquanto o primeiro recai sobre a prestação de serviços, o segundo incide sobre a circulação de mercadorias. Com a digitalização da economia e o surgimento de modelos híbridos de negócios, tornou-se essencial compreender corretamente os critérios de enquadramento para evitar bitributação, autuações fiscais e conflitos de competência entre municípios e estados.
Natureza jurídica e campo de incidência na visão de Leonardo Manzan
O Imposto sobre Serviços (ISS) é de competência municipal e está disciplinado pela Lei Complementar nº 116/2003. Ele incide sobre as atividades descritas em lista anexa à referida norma, que inclui desde serviços tradicionais até operações tecnológicas como hospedagem de dados, licenciamento de software e consultoria digital. Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, abrange a circulação de bens e o fornecimento de energia elétrica, transporte interestadual e intermunicipal e comunicações.
Leonardo Manzan ressalta que a correta identificação da natureza da operação é fundamental. No caso de bens intangíveis, como softwares, por exemplo, a definição do que constitui serviço ou mercadoria ainda gera controvérsias. O Supremo Tribunal Federal tem firmado entendimento de que o licenciamento de software por meio eletrônico configura prestação de serviço, sujeita ao ISS, enquanto a comercialização de software padronizado físico permanece sob o ICMS.

Conflitos e critérios de prevalência
A delimitação de competência entre estados e municípios requer análise da predominância econômica da operação. Se o contrato envolver obrigações de fazer, caracteriza-se serviço e incide o ISS. Se envolver obrigações de dar, como fornecimento de produto, aplica-se o ICMS. Em casos mistos, a jurisprudência tem orientado que a natureza preponderante deve ser o critério decisivo.
Essas distinções tornam-se ainda mais delicadas no ambiente digital, onde a fronteira entre produto e serviço é difusa. Serviços de streaming, cloud computing e marketplaces frequentemente envolvem aspectos de ambos os tributos. A ausência de uniformidade entre legislações locais aumenta o risco de dupla tributação e disputas administrativas. Além disso, Leonardo Manzan expõe que a substituição tributária do ICMS e as variações de alíquotas municipais reforçam a necessidade de análises individualizadas para cada tipo de operação, especialmente em contratos interestaduais.
Impactos práticos e medidas preventivas
Empresas que atuam em setores híbridos devem manter um mapeamento detalhado de suas operações e contratos, avaliando a natureza jurídica de cada etapa do processo. A descrição precisa nas notas fiscais e a utilização de códigos de serviço ou NCM compatíveis são medidas essenciais para reduzir riscos de autuação.
Leonardo Manzan adiciona que também é recomendável adotar pareceres técnicos e revisões periódicas das legislações municipais e estaduais aplicáveis. A integração entre as áreas fiscal, contábil e jurídica garante maior segurança e agilidade na resolução de eventuais divergências. A tecnologia também pode apoiar o processo, com ferramentas de compliance tributário que automatizam a classificação das operações conforme a legislação vigente. A governança fiscal estruturada é o meio mais eficaz de assegurar previsibilidade e minimizar litígios com o Fisco.
A harmonização tributária no futuro
A reforma tributária em discussão propõe a unificação de tributos sobre consumo em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o que tende a eliminar conflitos de competência entre ICMS e ISS. Essa transição exigirá adaptação de sistemas e revisão de modelos de negócio, mas trará maior simplicidade e previsibilidade para empresas de todos os portes.
Leonardo Manzan comenta que, enquanto o novo modelo não se consolida, compreender os critérios atuais de enquadramento é essencial para garantir conformidade e planejamento eficiente. Uma gestão tributária orientada por análise jurídica e atualização normativa contínua é a melhor estratégia para mitigar riscos e assegurar competitividade no cenário fiscal brasileiro. A clareza quanto ao enquadramento correto também favorece o relacionamento institucional e o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, fortalecendo o ambiente de negócios.
Autor: Wagner Schneider