Segundo Rodrigo Balassiano, a transição da Instrução CVM nº 555 para a mais recente Instrução CVM nº 175 (ICVM 175) introduz mudanças significativas na regulação dos fundos de investimento no Brasil, com implicações práticas relevantes para gestores, administradores e investidores. Portanto, a análise comparativa dessas duas instruções é crucial para compreender as novas diretrizes e seus efeitos no mercado.
Quais as principais alterações na estrutura e classificação dos fundos de investimento?
Uma das mudanças mais notáveis trazidas pela ICVM 175 reside na reestruturação da classificação dos fundos de investimento. A antiga segmentação estabelecida pela ICVM 555 foi substituída por um modelo mais principiológico, focado nos fatores de risco e nas estratégias de investimento adotadas. Dessa forma, a nova instrução busca conferir maior flexibilidade na concepção de produtos, ao mesmo tempo em que exige maior transparência na divulgação dos riscos aos investidores.
Ademais, a ICVM 175 introduz a figura dos “mandatos” nos fundos de investimento, permitindo a coexistência de diferentes estratégias de investimento dentro de um mesmo veículo, desde que claramente definidas e segregadas. Rodrigo Balassiano destaca que essa alteração impacta diretamente a forma como os fundos são estruturados e como os investidores podem alocar seus recursos em diferentes perfis de risco dentro de um mesmo fundo.
Como a ICVM 175 modifica as regras de governança e responsabilidade dos participantes?
Conforme o especialista Rodrigo Balassiano, a ICVM 175 também promove alterações importantes nas regras de governança e na delimitação das responsabilidades dos diversos participantes da indústria de fundos. A nova instrução busca fortalecer a figura do administrador fiduciário, atribuindo-lhe um papel central na supervisão e na responsabilização pela atuação dos demais prestadores de serviço, incluindo os gestores. Dessa maneira, espera-se um aumento da diligência e da supervisão na gestão dos fundos.

Além do mais, a ICVM 175 detalha as responsabilidades dos gestores de recursos, exigindo maior clareza na definição de suas políticas de investimento e na execução de suas estratégias. A nova regulamentação busca alinhar os interesses dos gestores com os dos cotistas, promovendo uma gestão mais transparente e responsável.
Quais os impactos da ICVM 175 nas obrigações de divulgação e transparência para os investidores?
A ICVM 175 enfatiza a importância da transparência e da adequada divulgação de informações aos investidores. A nova instrução detalha os requisitos de divulgação de informações sobre os fundos, incluindo a política de investimento, os fatores de risco, as taxas e os custos, de forma mais clara e acessível. Dessa forma, busca-se fornecer aos investidores as ferramentas necessárias para tomar decisões de investimento mais informadas.
No mais, a ICVM 175 introduz novas exigências em relação aos documentos de informações essenciais (DIE) e aos relatórios periódicos dos fundos, buscando padronizar a apresentação das informações e facilitar a comparação entre diferentes produtos. Rodrigo Balassiano evidencia que o foco na transparência é um dos pilares da nova regulamentação, visando fortalecer a confiança dos investidores no mercado de fundos.
Em suma, a transição da ICVM 555 para a ICVM 175 representa uma evolução significativa na regulamentação dos fundos de investimento no Brasil. Como apontado por Rodrigo Balassiano, as mudanças na estrutura, na classificação, na governança e nas obrigações de divulgação têm o potencial de modernizar o mercado, aumentar a proteção dos investidores e promover um ambiente de maior transparência e responsabilidade.
Autor: Wagner Schneider