Direitos das gestantes e licença-maternidade: conheça seus direitos trabalhistas

Wagner Schneider
By Wagner Schneider
Vanuza Sampaio

Você conhece os principais direitos trabalhistas que podem te acolher no âmbito profissional? Se você atua ativamente no mercado de trabalho e é gestante, é muito importante se manter atenta aos direitos maternos e à questões como licença-maternidade, explica a advogada expert em direito trabalhista, Vanuza Sampaio.

Quer saber mais sobre esses direitos para estar assegurada no seu ambiente de trabalho? Acompanhe este artigo até o fim!

Por que é importante se informar sobre os direitos das gestantes?

Os direitos das gestantes e a licença-maternidade são temas de extrema importância no campo do Direito Trabalhista. As leis foram criadas para proteger as mulheres grávidas durante o período de gestação e proporcionar-lhes um período adequado de recuperação após o parto.


Acompanhe a seguir os principais pontos relacionados a esses direitos garantidos pelas leis trabalhistas.

  • Licença-maternidade: a doutora Vanuza Sampaio explica que a licença-maternidade é um direito garantido por lei e proporciona à mulher um período de afastamento remunerado do trabalho. Atualmente, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, da mesma forma que a licença-paternidade dos colaboradores pode ter duração de 5 para 20 dias. Durante esse período, a mulher continua recebendo seu salário normalmente.
  • Garantia de emprego após a licença-maternidade: Após o término da licença-maternidade, a mulher tem garantida a sua reintegração ao emprego, mantendo a estabilidade por um período adicional. Assim, a gestante tem segurança em relação à sua posição na empresa após o afastamento.
https://youtu.be/qJvgWgGpbdo
  • Estabilidade no emprego: a legislação trabalhista assegura às gestantes a estabilidade no emprego a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a mulher não pode ser demitida sem justa causa nesse período, garantindo a segurança no emprego durante a gestação e no pós-parto.
  • Salário-maternidade: além da licença-maternidade, as gestantes têm direito ao salário-maternidade, que consiste em um benefício previdenciário pago pela Previdência Social. Esse benefício é concedido às trabalhadoras seguradas, incluindo empregadas, autônomas e contribuintes individuais, durante o período de afastamento para o cuidado do filho recém-nascido.
  • Proteção contra discriminação: outro fator importante, afirma a doutora Vanuza Sampaio, é que as leis trabalhistas também protegem as gestantes contra qualquer forma de discriminação ou tratamento desfavorável no ambiente de trabalho. É proibido demitir, rebaixar ou prejudicar uma funcionária em virtude da gravidez.

E você, sabia dessas informações? Sendo ou não gestante, ter conhecimento sobre como exercer seus direitos no ambiente de trabalho é de extrema importância, explica a expert em direito trabalhista Vanuza Sampaio.

Share This Article
Leave a comment