Contrato verbal tem validade jurídica? Entenda em quais situações a Justiça o aceita

Wagner Schneider
By Wagner Schneider
Hebron Costa Cruz de Oliveira explica quando um contrato verbal é reconhecido pela Justiça e como provar sua existência.

Em muitos casos, o contrato verbal pode ter validade jurídica e produzir os mesmos efeitos de um contrato escrito. Segundo o Doutor Hebron Costa Cruz de Oliveira, especialista em Direito Contratual e das Empresas, o que realmente define a validade de um acordo é a existência de vontade entre as partes e a observância dos requisitos legais, e não apenas a forma como ele foi firmado. Pensando nisso, ao longo deste artigo, abordaremos quando o contrato verbal é aceito pela Justiça, quais são os limites dessa modalidade e como a prova testemunhal pode ser determinante.

Quando o contrato verbal tem validade jurídica?

O contrato verbal é válido sempre que a lei não exigir uma forma específica para a celebração do acordo. Em outras palavras, se a legislação não determinar que o contrato precise ser escrito, o simples consenso entre as partes pode ser suficiente para gerar obrigações, como pontua Hebron Costa Cruz de Oliveira, advogado com 29 anos de experiência. Esse é o caso, por exemplo, de serviços autônomos, compras simples e algumas prestações eventuais.

Assim sendo, a boa-fé entre as partes é o principal alicerce desse tipo de contrato. Portanto, o direito reconhece que a palavra empenhada tem valor quando acompanhada de comportamentos coerentes e provas que demonstrem a intenção de contratar. Por isso, mesmo sem um documento formal, o contrato verbal pode gerar efeitos, inclusive a obrigação de pagar, entregar um bem ou prestar um serviço.

No entanto, há situações em que a forma escrita é obrigatória, como nos contratos de compra e venda de imóveis ou nos contratos de locação com prazo superior a determinado tempo. Nesses casos, o contrato verbal não tem validade legal, pois a própria lei exige a formalização por escrito para garantir segurança jurídica, conforme frisa o Doutor Hebron Costa Cruz de Oliveira.

Como a prova testemunhal pode validar o contrato verbal?

Quando não há documento assinado, a prova testemunhal torna-se o principal meio para comprovar que o contrato verbal existiu. Ela consiste no depoimento de pessoas que presenciaram a negociação ou que tenham conhecimento direto sobre o acordo. Esse recurso é amplamente aceito pelos tribunais, especialmente em situações de trabalho informal, pequenos serviços e relações comerciais de confiança.

Conhecer os limites legais do contrato verbal evita conflitos e garante segurança jurídica, ressalta Hebron Costa Cruz de Oliveira.
Conhecer os limites legais do contrato verbal evita conflitos e garante segurança jurídica, ressalta Hebron Costa Cruz de Oliveira.

Todavia, de acordo com Hebron Costa Cruz de Oliveira, referência na advocacia cível e empresarial, a força da prova testemunhal depende da coerência entre os relatos e das circunstâncias que comprovem a existência do contrato. Logo, testemunhas imparciais e com clareza sobre os fatos podem garantir a efetividade de um direito. Ademais, provas complementares, como mensagens, áudios, e-mails ou comprovantes de pagamento, fortalecem o conjunto probatório.

Quais cuidados garantem segurança ao firmar um contrato verbal?

Mesmo sendo legal, o contrato verbal exige cautela. Há medidas simples que podem proteger as partes envolvidas e evitar futuros conflitos judiciais. Entre elas, destacam-se:

  • Escolher testemunhas confiáveis: pessoas que acompanharam o acordo e podem confirmar as condições estabelecidas.
  • Guardar registros complementares: conversas por aplicativos, mensagens de texto ou comprovantes de pagamento ajudam a reforçar o vínculo contratual.
  • Cumprir pontualmente as obrigações: o comportamento coerente reforça a boa-fé e demonstra que o acordo realmente existiu.
  • Evitar informalidade excessiva: mesmo em contratos verbais, vale documentar o essencial, valores, prazos e condições, por escrito, ainda que de forma simples.

No final, essas práticas reduzem riscos e aumentam as chances de reconhecimento judicial do contrato verbal. Dessa forma, a prevenção é sempre a melhor forma de evitar litígios e garantir o respeito aos direitos de ambas as partes, como comenta o Doutor Hebron Costa Cruz de Oliveira.

O contrato verbal e o valor da palavra nas relações jurídicas

Em conclusão, o contrato verbal continua sendo uma realidade em muitas relações cotidianas. Assim sendo, quando há boa-fé, testemunhas e elementos que confirmem o acordo, ele tem valor jurídico e pode ser reconhecido pelos tribunais. Ou seja, o essencial é que as partes ajam com transparência e responsabilidade, respeitando os compromissos assumidos. Ou seja, a palavra, quando sustentada por provas e atitudes coerentes, segue tendo grande peso no Direito e na vida em sociedade.

Autor: Wagner Schneider

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