Como apresenta o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, a recente aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 pela Câmara dos Deputados trouxe mudanças significativas para as empresas que investem em máquinas, equipamentos e materiais de construção, conhecidos como bens de capital. A proposta assegura a continuidade da suspensão de impostos sobre a importação e compra desses itens no mercado nacional, aliviando a carga tributária para os setores produtivos. No entanto, algumas incertezas permanecem, principalmente quanto à definição dos bens elegíveis para esse benefício.
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Como a reforma tributária afeta os regimes de bens de capital?
Os regimes especiais como o Reporto e o Reidi desempenham um papel crucial na modernização da infraestrutura brasileira, oferecendo incentivos fiscais para a aquisição de bens de capital. Atualmente, esses regimes garantem a suspensão de tributos federais como o PIS e a Cofins. Com a reforma tributária, a proposta é que essa suspensão se estenda aos novos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Como destaca Renzo Bahury de Souza Ramos, a inclusão do IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, representa uma vitória para as empresas, pois amplia os benefícios para os tributos estaduais e municipais.
O relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), argumenta que a suspensão dos tributos na compra de bens de capital é essencial para não comprometer o fluxo de caixa das empresas. Sem a suspensão, as empresas teriam que arcar com altos custos iniciais para depois aguardar a devolução dos tributos, o que poderia impactar negativamente seus investimentos e operações.
Os desafios na definição dos bens elegíveis
Embora a proposta de suspensão de tributos seja bem-vinda, a falta de clareza na definição dos bens de capital elegíveis para esse benefício é motivo de preocupação. O PLP 68/2024 delega ao governo federal e ao Comitê Gestor do IBS a responsabilidade de determinar quais itens serão beneficiados e por quanto tempo. Essa indefinição pode ampliar os incentivos para setores além dos abrangidos pelos regimes atuais, mas a ausência de regras claras pode gerar incertezas.
Conforme pontua Renzo Bahury de Souza Ramos, a indefinição quanto aos bens que estarão sujeitos à suspensão tributária pode causar confusão entre as empresas. A falta de critérios estabelecidos pode levar a interpretações divergentes, criando um ambiente de insegurança jurídica e disputas legais. Isso poderia dificultar o planejamento fiscal das empresas, especialmente aquelas que dependem de regimes como o Reporto e o Reidi para realizar investimentos em bens de capital.
A importância de um processo transparente e participativo
Para mitigar os riscos associados à indefinição dos bens elegíveis, é fundamental que o processo de regulamentação seja conduzido de maneira transparente e com ampla participação dos setores produtivos. Um diálogo aberto entre o governo e as indústrias pode evitar distorções e garantir uma aplicação mais justa das políticas tributárias. Isso é crucial para assegurar que as empresas possam continuar investindo em modernização e expansão sem enfrentar obstáculos fiscais desnecessários.
A regulamentação do PLP 68/2024 ainda está em fase de tramitação e depende de aprovação no Senado para entrar em vigor. Como frisa o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, o resultado desse processo será determinante para o futuro dos incentivos fiscais para bens de capital no Brasil, e sua implementação correta pode proporcionar um ambiente mais favorável para os investimentos e o crescimento econômico.
O caminho para uma implementação justa e eficaz da reforma tributária
Em resumo, a aprovação do PLP 68/2024 representa um avanço significativo na adaptação do sistema tributário brasileiro às necessidades das empresas que investem em bens de capital. A manutenção da suspensão dos tributos CBS e IBS traz alívio para setores estratégicos, incentivando a modernização e o desenvolvimento da infraestrutura no país.
No entanto, a clareza na definição dos bens elegíveis e a transparência no processo de regulamentação serão cruciais para garantir que esses benefícios sejam aplicados de maneira justa e eficaz. À medida que a tramitação do projeto avança, a participação ativa dos setores produtivos e o diálogo com o governo serão essenciais para minimizar incertezas e promover um ambiente de negócios mais seguro e propício ao crescimento.