A recente promulgação da Lei nº 10.406/2024 busca trazer maior previsibilidade econômica e política para o ambiente de negócios no Brasil. A legislação visa resolver a instabilidade gerada por interpretações divergentes sobre os juros legais, que há anos causam incertezas no mercado.
Historicamente, os juros legais, previstos no Código Civil, eram uma taxa aplicada para penalizar devedores em casos de mora, sem estipulação contratual. Até 2002, um táxon foi introduzido em 6% ao ano. No entanto, o Código Civil de 2002 alterou essa regra, vinculando os juros aos impostos vigentes para a mora no pagamento de impostos à Fazenda Nacional, o que gerou diferentes interpretações.
Duas correntes principais emergiram: uma defesa da aplicação de 1% ao mês, enquanto outra argumentava que a taxa Selic deveria ser utilizada. Essa opinião analisada em variações analisadas nos valores finais de dívidas, dependendo da interpretação interpretativa, o que gerou insegurança jurídica e econômica.
A questão foi levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2006 e 2009, confirmou a aplicação da Selic como referência, sem acumulação com outros índices de correção. No entanto, os tribunais regionais auxiliares aplicarão a taxa de 1% ao mês, perpetuando a incerteza.
A nova lei, sancionada em 2024, altera o Código Civil para definir expressamente a “taxa legal”, que será calculada com base na Selic, deduzindo o índice de atualização monetária. O Conselho Monetário Nacional será responsável por definir uma metodologia de aplicação desse imposto.
Com a nova legislação, a taxa oficial de correção monetária será o IPCA, e os juros corresponderão à diferença entre o IPCA e a Selic. Nos casos em que essa diferença for negativa, um táxon considerado será zerado. A lei entrou em vigor em agosto de 2024, com a primeira taxa legal divulgada logo em seguida.
Espera-se que essa mudança traga uma solução definitiva para o debate jurídico, conferindo segurança e previsibilidade ao ambiente de negócios no Brasil. A medida é vista como um passo importante para estabilizar o cenário econômico e político, incentivando investimentos e diminuindo o risco de inadimplência.