A Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho explica que os contratos são um dos instrumentos mais importantes do Direito Civil, pois permitem que as pessoas realizem acordos e estabeleçam obrigações jurídicas entre si. Porém, para que um contrato seja válido e produza efeito, é necessário que ele atenda a certos requisitos fundamentais, que envolvem a sua formação, validade e interpretação.
Formando um contrato
A formação do contrato ocorre quando duas ou mais pessoas manifestam a sua vontade de se vincularem juridicamente em relação a determinado objeto. De acordo com a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, essa manifestação pode ser expressa (por meio de palavras escritas ou faladas) ou tácita (por meio de comportamentos que demonstrem a concordância com as cláusulas do contrato). Para que haja formação do contrato, é necessário que as partes tenham capacidade civil, ou seja, sejam maiores de idade e mentalmente capazes, e que o objeto do contrato seja lícito, possível, determinado ou determinável.
A validade de um contrato
A validade do contrato, por sua vez, depende de alguns requisitos específicos, que variam de acordo com o tipo de contrato em questão. De maneira geral, porém, pode-se dizer que um contrato é válido quando respeita as normas legais e os princípios do ordenamento jurídico. Assim, por exemplo, um contrato que envolva a compra e venda de um bem imóvel só será válido se for celebrado por escrito e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Interpretação de contratos
A interpretação dos contratos, por fim, segundo a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, é um tema bastante complexo e que envolve diversas questões jurídicas. Em geral, os contratos são interpretados de acordo com a vontade das partes, que deve ser buscada a partir dos termos do próprio contrato e das circunstâncias em que ele foi celebrado. Caso haja dúvidas quanto à interpretação de determinada cláusula ou disposição contratual, o juiz poderá recorrer a diversos critérios de interpretação, tais como a finalidade do contrato, os usos e costumes do mercado em que ele foi celebrado, e a boa-fé das partes.
Para que seja válido
Além dos aspectos já mencionados, a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho considera importante ressaltar que os contratos também devem respeitar outros princípios fundamentais do Direito Civil, como a autonomia da vontade das partes, a boa-fé, a segurança jurídica e a função social do contrato. Assim, por exemplo, um contrato que tenha por objetivo fraudar a lei ou prejudicar terceiros será nulo e não produzirá efeito, mesmo que atenda a todos os requisitos formais de validade.
Em suma, os contratos são instrumentos jurídicos fundamentais para a realização de acordos entre as pessoas, mas para que sejam válidos e eficazes, é necessário que respeitem certos requisitos fundamentais, que envolvem a sua formação, validade e interpretação. Cabe às partes, aos advogados e aos juízes atentarem-se para esses aspectos e garantirem que os contratos celebrem de maneira adequada e em conformidade com a lei.