Entenda como a decisão sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet muda a relação entre plataformas digitais e veículos de imprensa no Brasil
O Supremo Tribunal Federal encerrou, em junho deste ano, uma das discussões mais aguardadas pelo setor de tecnologia e comunicação no Brasil: a forma como as big techs devem responder por conteúdos publicados por terceiros em suas plataformas. Após meses de análise de recursos apresentados por empresas como Google e Facebook, os ministros fixaram a redação final da tese sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, dando às plataformas o prazo de 60 dias, a partir de 17 de junho de 2026, para se adequarem às novas obrigações estruturais.
A decisão interessa especialmente ao público que acompanha o debate sobre fake news e moderação de conteúdo, já que redefine quando uma rede social pode ser responsabilizada por publicações de usuários. Mas um ponto chama atenção de quem trabalha com jornalismo: o STF deixou claro que a nova regra não se aplica da mesma forma a veículos de imprensa. Entender essa diferença é essencial para compreender o que muda, de fato, na rotina das plataformas digitais e da própria imprensa brasileira.
O que o STF decidiu sobre a responsabilidade das plataformas
A origem do julgamento remonta a dois casos antigos e aparentemente simples: um perfil falso no Facebook e uma comunidade ofensiva no extinto Orkut. A partir desses processos, batizados de Tema 987 e Tema 533, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então exigia ordem judicial específica para responsabilizar plataformas por conteúdos publicados por terceiros. Por oito votos a três, os ministros entenderam que essa regra não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais diante dos riscos do ambiente digital atual.
Com a nova interpretação, criou-se o chamado dever de cuidado. As big techs passam a ter a obrigação de monitorar e remover, por conta própria, conteúdos relacionados a uma lista fechada de crimes graves, como atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio ou à automutilação, racismo e crimes contra mulheres e crianças. Caso a plataforma não aja para impedir a circulação em larga escala desses conteúdos, poderá ser responsabilizada por falha sistêmica, mesmo sem notificação judicial prévia. Já para casos de ofensas à honra, como calúnia, difamação e injúria, a exigência de ordem judicial específica continua valendo, preservando parte da lógica original do artigo 19.
A decisão também trouxe exigências práticas para o funcionamento das plataformas no Brasil. As empresas precisam manter representante legal no país, com poderes para responder judicial e administrativamente, além de adotarem regras claras de autorregulação, incluindo canais de atendimento a denúncias e relatórios periódicos de transparência sobre moderação e impulsionamento de conteúdo. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator de um dos recursos, a tese fixada pelo tribunal abre caminho para que o Poder Executivo regulamente o setor por meio de ministérios e agências, com destaque para o papel atribuído à Autoridade Nacional de Proteção de Dados na fiscalização do cumprimento das novas regras.
Por que a imprensa ficou de fora da nova regra
Um dos pontos mais relevantes da decisão, e que passou relativamente despercebido fora do debate jurídico especializado, é a ressalva feita pelo ministro Dias Toffoli sobre veículos e blogs jornalísticos. Segundo o relator, a nova tese sobre responsabilização de plataformas não se aplica a provedores de aplicações cuja atividade principal seja jornalística. Para esses casos, continua valendo a Lei do Direito de Resposta, de 2015, já declarada constitucional pelo STF em outro julgamento.
Essa distinção é importante porque evita que sites de notícias, blogs e portais de imprensa sejam tratados da mesma forma que redes sociais de grande escala, como Instagram, X e TikTok, no que diz respeito à responsabilização por comentários ou conteúdos de terceiros publicados em seus espaços. Especialistas em direito digital apontam que, sem essa ressalva, veículos jornalísticos poderiam ficar mais vulneráveis a ações judiciais por conteúdos de leitores, o que geraria um efeito inibidor sobre a publicação de notícias e a manutenção de espaços de comentário e interação com o público.
Apesar dessa proteção específica para a imprensa, advogados que acompanham o caso alertam para riscos colaterais da decisão sobre o ecossistema de informação como um todo. A criação de múltiplos regimes de responsabilização, cada um aplicável a um tipo diferente de conteúdo ou provedor, é descrita por parte da advocacia especializada como um cenário de maior complexidade jurídica. Esse aumento de incerteza, segundo críticos da decisão, pode levar plataformas a adotarem remoções preventivas de conteúdo por medo de responsabilização civil, prática conhecida como overblocking, o que preocupa entidades de defesa da liberdade de expressão, mesmo quando o objetivo declarado da medida é justamente combater a desinformação.
O que muda na prática para o combate à desinformação
A decisão do STF também tem efeitos diretos sobre o combate a conteúdos falsos nas redes, tema central para o jornalismo de verificação de fatos. Como conteúdos desinformativos frequentemente se encaixam na categoria de crimes contra a honra, a manutenção da exigência de ordem judicial para esse tipo específico de remoção significa que boa parte das fake news ainda dependerá de decisão da Justiça para serem retiradas do ar, salvo quando as próprias plataformas optarem por excluí-las com base em suas políticas internas, o que já era possível mesmo antes do julgamento.
Paralelamente à decisão do STF, o governo federal também avançou em medidas administrativas sobre o tema. Decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ampliaram a responsabilização das plataformas por conteúdos ilegais relacionados a crimes graves, como exploração sexual infantil e incentivo à violência contra mulheres, reforçando o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados na fiscalização do setor. Enquanto isso, o debate sobre um projeto específico de combate à desinformação, o chamado PL das Fake News, permanece paralisado no Congresso Nacional, sem previsão de retomada da votação.
Esse cenário fragmentado, com decisões do Judiciário, decretos do Executivo e um projeto de lei parado na Câmara dos Deputados, reflete a dificuldade histórica do Brasil em construir um marco regulatório único para as plataformas digitais. Para o setor de tecnologia, a expectativa agora é de que as big techs se adaptem operacionalmente às novas exigências dentro do prazo de 60 dias fixado pelo STF, enquanto o Congresso segue pressionado a apresentar uma resposta legislativa mais ampla para o tema.
A decisão do STF representa um marco na relação entre tecnologia, jornalismo e democracia no Brasil. Ao mesmo tempo em que amplia a responsabilidade das grandes plataformas sobre conteúdos ilícitos, a Corte reservou um tratamento diferenciado para veículos de imprensa, reconhecendo a importância de preservar a atividade jornalística frente a regras pensadas originalmente para redes sociais. Nos próximos meses, a forma como big techs, governo e Congresso reagirem a essa nova realidade jurídica deve definir os próximos capítulos da regulação digital brasileira.
Fontes consultadas: Poder360, Migalhas e Notícias STF.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez